Horário de Aulas
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
| Período Matutino | ||
| INÍCIO | TÉRMINO | |
| Educação Infantil | 7h30 (as professoras acolhem as crianças a partir das 7h20) | 11h20 (as professoras aguardam com as crianças por 15 minutos e depois deste tempo, elas ficam aos cuidados de outra professora até ás 12h30m) |
| Ensino Fundamental I e II e Médio | 7h20 | 11h40 para o Ensino Fundamental;12h20 para 8ª, quando tiver seis aulas;12h20 para o Ensino Médio, todos os dias. |
| Período Vespertino | ||
| Educação Infantil | 13h30 (as professoras acolhem as crianças a partir das 13h20) | 17h20 (as professoras aguardam com as crianças por 15 minutos e depois deste tempo elas ficam aos cuidados de outra professora até às 18h30m) |
| Ensino Fundamental I | 13h20 | 17h40 |
| Ensino Fundamental II | Os alunos terão atividades todas às quartas-feiras a partir das 13h20. | |
| Ensino Médio | Todos os alunos terão aulas as segundas e quartas-feiras, início às 14h para primeira e segunda série e 13h45 para terceira série.As sextas-feiras acontecem às avaliações, com início às 14h para as avaliações específicas. Os simulados terão horário especial, de acordo com a modalidade e série. As avaliações específicas também poderão ser agendadas dentro do horário de cada professor. | |
| OBS: | Período de RPI para Ensino Fundamental II e Ensino Médio: as avaliações iniciam às 14h. O aluno recebe informativo com toda programação, juntamente com o boletim de notas. | |
Regimento Escolar e Proposta Pedagógica
É direito e dever dos Srs. Pais ou Responsáveis ter acesso e conhecerem as disposições contidas respectivamente nestes documentos, os quais se encontram disponíveis em nossa Secretaria.
As orientações a seguir fazem parte do regimento.
DIREITOS DO ALUNO
Ao aluno, dos direitos autorgados por toda a legislação aplicável, serão asseguradas as seguintes prerrogativas:
DEVERES DO ALUNO
Constituirão deveres dos alunos aqueles emanados da Legislação e normas de ensino aplicáveis. Ao aluno compete:
PROIBIÇÕES AO ALUNO
É vedado ao aluno:
SANÇÕES APLICÁVEIS AO ALUNO
O aluno que deixar de cumprir as disposições dos artigos e transgredir as proibições presentes no regimento, resguardando os direitos constitucionais, ficará sujeito às seguintes sanções, cuja aplicação será definida pela Direção:
- Conscientização verbal, com registro da ocorrência pela orientação pedagógica;
- Conscientização por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando menor de idade, e por ele próprio, quando maior;
- Suspensão das atividades de duas aulas da disciplina em que o aluno tenha problemas, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando menor de idade, e por ele próprio, quando maior. As atividades serão realizadas nas dependências do colégio;
- Assinatura de termo de responsabilidade na presença dos pais ou responsáveis;
- Suspensão das atividades do dia, com solicitação de presença dos pais ou responsáveis para ciência do ocorrido, com cumprimento da suspensão do aluno em domicílio.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para suspensão das atividades, a Direção ouvirá o parecer de membros da equipe pedagógica-administrativa e professores envolvidos na situação.
Relacionamento: ao aluno que promover brigas ou nelas se envolver, dentro das imediações do colégio, bem como aquele que portar ou consumir bebidas ou substâncias tóxicas, será aplicado o encaminhamento educativo e como medida extrema, a transferência compulsória - com finalidade de manter um ambiente de respeito, segurança e coleguismo;
O encaminhamento educativo será utilizado como medida extrema, uma vez esgotados os recursos pedagógicos, com o endosso da Comissão Especial, prevista na legislação e composta de representantes da escola, dos pais e de um membro do Conselho Tutelar ou, na falta deste, do Ministério Público.
Obs: as sanções necessariamente não seguirão esta ordem, mas sim a gravidade da ocorrência.
Comunicação com a Equipe Escolar
Quando houver necessidade, a família do aluno, quer por sintomas de enfermidade, doença, acidente, quer por ingresso atrasado, quer por uniforme incompleto ou por procedimentos disciplinares, deverá comunicar se, por escrito ou via telefone, com a Coordenação e Orientação Pedagógica.
Para que a aprendizagem torne-se eficaz é importante que os pais/responsáveis acompanhem constantemente as atividades realizadas pelo educando, informando a Coordenação Pedagógica sobre eventuais dificuldades dos alunos, bem como ter ciência e acompanhar estudos complementares ou de reorientação.
Portal Educacional
Senhores pais consultem o Portal Educacional (na Internet) para acompanhar a vida escolar de seu filho quanto a:
Freqüência
Notas
Conteúdos e projetos em andamento
Para utilizar esses serviços é necessário que uma senha pessoal seja criada no laboratório de informática da escola.
Material Didático
Lembramos que somente após a efetivação do pagamento é que podemos proceder ao pedido do material.
Salientamos que o prazo contratual para entrega do material pelo Sistema Positivo, após confirmação do pagamento é de 10 (dez) dias úteis.
Para possibilitar melhor trabalho pedagógico é necessário que o aluno esteja com a apostila nos dias relacionados no quadro a seguir. Haverá uma tolerância de no máximo 05 dias corridos.
Na sequência apresentamos o cronograma com a indicação da data de pagamento do material didático e a previsão de início do mesmo, conforme a etapa de estudo em que o aluno se encontra.
I) Ensino Fundamental (I e II) : o conjunto de apostilas é composto por quatro volumes.
| Volumes | Data de pagamento | Previsão de início |
| 1 | 08/01 | 04/02 |
| 2 | 08/03 | 19/04 |
| 3 | 08/06 | 28/07 |
| 4 | 08/08 | 20/09 |
II) Ensino Médio (1ª e 2ª série: Material Didático Modular)
A estrutura modular adapta-se às necessidades de organização curricular da escola pela possibilidade de o professor escolher a seqüência dos módulos em conformidade com a organização dos conteúdos conceituais solicitados no processo de avaliação seriada (PAS) da Universidade Estadual de Maringá.| Módulos | Data de Pagamento | Previsão de início |
| 1 trimestre | 08/01 | 04/02 |
| 2 trimestre 1ª etapa |
08/03 | 19/04 |
| 2 trimestre 2ª etapa |
08/06 | 28/07 |
| 3 trimestre | 08/08 | 20/09 |
III) Ensino Médio (3ª série): o conjunto de apostilas é composto por sete volumes, sendo que destes, cinco são pagos e dois o aluno recebe gratuitamente.
| Volumes | Data de pagamento | Previsão de início |
| 1 | 08/01 | 04/02 |
| 2 | 08/03 | 22/03 |
| 3 | 08/04 | 03/05 |
| 4 | 08/06 | 28/06 |
| 5 | 08/08 | 30/08 |
| 6 | - | 27/09 |
| 7 | - | 25/10 |
Uniforme
O Colégio Santa Cruz, ao optar pelo uniforme, tem por objetivo identificar seu aluno, dificultando o acesso de pessoas estranhas.
OBRIGATORIEDADE DO UNIFORME
Para alcançar o objetivo do uniforme é vedado ao aluno o ingresso nas dependências do colégio, durante o período escolar, sem o uso do mesmo, salvaguardando quando possuir uma justificativa coerente dos pais ou responsáveis.
UNIFORME COMUM ÀS MENINAS E MENINOS
Uso diário no inverno: camiseta e agasalho padronizados.
Uso diário no verão: camiseta e calça padronizadas; bermuda padronizada com 5 centímetros acima do joelho; o uso de chinelo não será permitido; não será permitido o uso de camisetas de eventos culturais do colégio.
Para as aulas de laboratório no Ensino Médio, é necessário o uso de jaleco branco de manga comprida.
Doença
Quando o aluno estiver fazendo uso de algum medicamento que não possa ser interrompido, favor enviá-lo com a indicação da dosagem e o horário a ser tomado. O Colégio não medicará o aluno sem as devidas recomendações. Em caso do aluno apresentar estado febril ou qualquer outra indisposição, recomenda-se que o mesmo não seja encaminhado ao Colégio, mas mantido em casa para observação. Com isso, estaremos evitando possíveis contágios, caso o aluno esteja acometido de algum tipo de virose.
Cantina
O Colégio possui em regime terceirizado, uma cantina mantida de acordo com orientações técnicas e sanitárias, com capacidade e qualidade para atendimento de lanches rápidos.
Saídas antecipadas
Quando o aluno necessitar ausentar-se do Colégio antes do horário previsto para término das aulas deverá trazer solicitação por escrito com assinatura dos pais e telefone para contato. Também os pais ou responsáveis poderão vir pessoalmente.
Avaliações de segunda chamada
O aluno ou seu responsável deverá procurar o requerimento na coordenação, imediatamente após seu retomo as atividades escolares, preenchê-lo e entregar na coordenação, que juntamente com o professor da disciplina decidirão pelo deferimento do requerimento e data de realização da avaliação.
Para realização da segunda chamada deverá ser recolhida uma taxa de R$ 10,00 por avaliação e disciplina.
Terá direito a prova de 2ª chamada o aluno nas seguintes situações comprovadas:
Trabalhos de pesquisa
Os alunos receberão orientações sobre normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para a realização e trabalhos científicos com exigências de forma gradativa, no decorrer das séries.
Seguro contra acidentes
Para alunos que sofrerem acidentes nas dependências do Colégio ou fora desta em atividades oferecidas pela escola.
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