HORÁRIO DE AULAS
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio
| PERÍODO MATUTINO | ||
| Início | Término | |
| Educação Infantil | 7h30 (as professoras acolhem as crianças a partir das 7h20) | 11h20 |
| Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano e 4ª série) Ensino Fundamental II (5ª a 8ª série / 6º ao 9º ano) | 7h20 | 11h40 para o Ensino Fundamental; 12h20 para 8ª série / 9º ano, quando tiver seis aulas; |
| Ensino Médio | 7h20 | 12h20 todos os dias. |
| PERÍODO VESPERTINO | ||
| Início | Término | |
| Educação Infantil | 13h30 (as professoras acolhem as crianças a partir das 13h20) | 17h20 |
| Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano e 4ª série) | 13h20 | 17h40 |
| Ensino Fundamental II (5ª a 8ª série / 6º ao 9º ano) | Os alunos terão atividades todas às quartas-feiras a partir das 13h20. | |
| Ensino Médio | Todos os alunos terão aulas as segundas e quartas-feiras, início às 13h45. As sextas-feiras acontecem às avaliações, com início às 14h para as avaliações específicas. Os simulados terão horário especial, de acordo com a modalidade e série. Algumas avaliações específicas poderão ser agendadas dentro do horário de cada professor ou em horário especial, conforme necessidade. Nos demais dias e horários à tarde (terças e quintas) e sábados pela manhã poderão ser agendados plantões e aulas de revisão. | |
| OBS: | Período de Recuperação Paralela Imediata (RPI) para Ensino Fundamental II e Ensino Médio: as avaliações iniciam às 14h. | |
Atenção alunos (as) do Ensino Fundamental
e Médio – pontualidade para as aulas:
Orientamos que os (as) alunos (as) cheguem pelo menos cinco (5)
minutos antes do horário marcado para início das aulas.
Em caso de atraso, dirigir-se a portaria, para anotação.
Após três atrasos os pais ou responsáveis serão
notificados.
REGIMENTO ESCOLAR
É direito e dever dos Srs. Pais ou Responsáveis receberem
todas as informações necessárias ao bom desenvolvimento
educativo. Informamos que se encontra a disposição
o Regimento Escolar em nossa secretaria.
Quanto aos direitos, deveres, proibições e sanções
para com os alunos consta no Regimento Escolar:
Direitos do Aluno
Ao aluno, dos direitos outorgados por toda a legislação
aplicável, serão asseguradas as seguintes prerrogativas:
• Ter a garantia de que a escola cumpra sua função,
efetivando o processo de transmissão e assimilação
do conhecimento;
• Ser respeitado em sua condição de ser humano
e não sofrer qualquer forma de discriminação,
em decorrência de deficiências físicas, étnicas,
credo, sexo, ideologia, preferência político-partidária
ou quaisquer outras;
• Usufruir de igualdade de atendimento, independentemente
da diferenciação de condições de aprendizagem
em que se encontre;
• Utilizar das dependências, das instalações
e dos recursos materiais da escola, desde que obedecidas as instruções
e encaminhamentos;
• Solicitar orientação à Equipe Escolar,
especialmente à Equipe Pedagógico-Administrativa e
aos professores;
• Sugerir aos diversos setores de serviços da escola
medidas que viabilizem o melhor funcionamento das atividades;
• Assistir às aulas e participar das demais atividades
escolares sem obstáculos que lhe sejam interpostos por motivos
independentes da sua vontade ou possibilidade;
• Receber no ato da matrícula informações
sobre as disposições contidas no regimento escolar;
• Ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência
e o rendimento escolar obtidos;
• Requerer transferência ou cancelamento da matrícula,
por si, quando for maior de idade, ou através do seu pai
ou responsável, quando menor;
• Organizar-se em associações culturais, cívicas
ou desportivas, segundo normas aprovadas pela Direção
do Estabelecimento.
Deveres do Aluno
Constituirão deveres dos alunos aqueles emanados da Legislação
e normas de ensino aplicáveis. Ao aluno compete:
• Manter ou promover relações cooperativas no
ambiente escolar;
• Executar tarefas definidas pelos docentes que venham a colaborar
no processo de aquisição do conhecimento, sejam essas
no horário escolar ou fora dele;
• Respeitar seus colegas e todos os profissionais da escola;
• Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela
escola;
• Cooperar na manutenção da higiene e conservação
das instalações escolares, bem como dos materiais
didático-pedagógicos, responsabilizando-se e indenizando
ao patrimônio da escola os danos a que vier causar;
• Cumprir as determinações da equipe pedagógico-administrativa,
dos professores e funcionários dos respectivos âmbitos
de competência;
• Cumprir e fazer cumprir horários e calendários
escolares;
• Comparecer pontualmente às atividades extras, mantendo
assiduidade;
• Apresentar-se trajado segundo as normas do estabelecimento;
• Cumprir as disposições deste informativo no
que lhe couber.
Proibições ao Aluno
É vedado ao aluno:
• O uso de aparelho celular, MP3 e similares, em sala de aula,
(aparelhos recolhidos são devolvidos somente aos pais ou
responsáveis);
• Tomar decisões individuais que venham a prejudicar
o processo pedagógico;
• Ausentar-se da escola sem motivos e autorização;
• Promover rifas, coletas, subscrições e outras
modalidades para angariar dinheiro, usando o nome do estabelecimento,
sem expressa autorização da Diretora, e/ou Coordenação
Administrativa;
• Entrar na sala de aula fora do horário ou sair dela
sem permissão do professor;
• Desrespeitar as orientações do estabelecimento,
por atos ou manifestações contrárias;
• Fumar ou ingerir bebida alcoólica dentro das dependências
do estabelecimento;
• Portar armas ou objetos perigosos.
Sanções Aplicáveis ao Aluno
O aluno que deixar de cumprir as disposições dos artigos
e transgredir as proibições presentes no regimento,
resguardando os direitos constitucionais, ficará sujeito
às seguintes sanções, cuja aplicação
será definida pela Direção:
Obs: as sanções necessariamente não
seguirão esta ordem, serão conforme a gravidade da
ocorrência.
1) Conscientização verbal, com registro da ocorrência
pela orientação pedagógica;
2) Conscientização por escrito, com ciência
e assinatura dos pais ou responsáveis, quando menor de idade,
e por ele próprio, quando maior;
3) Suspensão das atividades (aula) da disciplina em que o
aluno tenha problemas, com ciência e assinatura dos pais ou
responsáveis, quando menor de idade, e por ele próprio,
quando maior. As atividades serão realizadas nas dependências
do colégio;
4) Suspensão das atividades do dia, com solicitação
de presença dos pais ou responsáveis para ciência
do ocorrido. O cumprimento da suspensão dar-se-á no
estabelecimento; com atividades pedagógicas das disciplinas
previstas para este dia.
5) Na eventualidade de danificar instalações, móveis
ou quaisquer materiais ou equipamentos do Colégio, o pai,
mãe ou responsável deverá prover sua substituição
ou recuperação;
6) Em situações que extrapolem as descritas, tais
como: brigas, porte de armas, consumo de bebidas alcoólicas
ou sustâncias tóxicas, dentre outras, além da
notificação junto aos pais ou responsáveis,
far-se-á o encaminhamento às autoridades competentes:
Conselho Tutelar, Juizado da Infância e Adolescência
e Ministério Público, para as devidas providências.
COMUNICAÇÃO COM A EQUIPE ESCOLAR
Quando houver necessidade, a família do aluno, quer por
sintomas de enfermidade, doença, acidente, quer por ingresso
atrasado, quer por uniforme incompleto ou por procedimentos disciplinares,
deverá comunicar se, por escrito ou via telefone, com a Coordenação
e Orientação Pedagógica.
Para que a aprendizagem torne-se eficaz é importante que
os pais/responsáveis acompanhem constantemente as atividades
realizadas pelo educando, informando a Coordenação
Pedagógica sobre eventuais dificuldades dos alunos ou outros
eventuais problemas.
Portal Educacional
Senhores pais, consultem o Portal Educacional (na Internet) para
acompanhar a vida escolar de seu filho quanto a:
• Frequência
• Notas
• Conteúdos e projetos em andamento
Para utilizar esses serviços é necessário que
um login e senha pessoal sejam criados no laboratório de
informática da escola.
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