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ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

HORÁRIO DE AULAS

Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio

PERÍODO MATUTINO
Início Término
Educação Infantil 7h30 (as professoras acolhem as crianças a partir das 7h20) 11h20
Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano e 4ª série) Ensino Fundamental II (5ª a 8ª série / 6º ao 9º ano) 7h20 11h40 para o Ensino Fundamental; 12h20 para 8ª série / 9º ano, quando tiver seis aulas;
Ensino Médio 7h20 12h20 todos os dias.
PERÍODO VESPERTINO
Início Término
Educação Infantil 13h30 (as professoras acolhem as crianças a partir das 13h20) 17h20
Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano e 4ª série) 13h20 17h40
Ensino Fundamental II (5ª a 8ª série / 6º ao 9º ano) Os alunos terão atividades todas às quartas-feiras a partir das 13h20.
Ensino Médio Todos os alunos terão aulas as segundas e quartas-feiras, início às 13h45. As sextas-feiras acontecem às avaliações, com início às 14h para as avaliações específicas. Os simulados terão horário especial, de acordo com a modalidade e série. Algumas avaliações específicas poderão ser agendadas dentro do horário de cada professor ou em horário especial, conforme necessidade. Nos demais dias e horários à tarde (terças e quintas) e sábados pela manhã poderão ser agendados plantões e aulas de revisão.
OBS: Período de Recuperação Paralela Imediata (RPI) para Ensino Fundamental II e Ensino Médio: as avaliações iniciam às 14h.

Atenção alunos (as) do Ensino Fundamental e Médio – pontualidade para as aulas:
Orientamos que os (as) alunos (as) cheguem pelo menos cinco (5) minutos antes do horário marcado para início das aulas. Em caso de atraso, dirigir-se a portaria, para anotação. Após três atrasos os pais ou responsáveis serão notificados.

REGIMENTO ESCOLAR
É direito e dever dos Srs. Pais ou Responsáveis receberem todas as informações necessárias ao bom desenvolvimento educativo. Informamos que se encontra a disposição o Regimento Escolar em nossa secretaria.
Quanto aos direitos, deveres, proibições e sanções para com os alunos consta no Regimento Escolar:

Direitos do Aluno
Ao aluno, dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, serão asseguradas as seguintes prerrogativas:
• Ter a garantia de que a escola cumpra sua função, efetivando o processo de transmissão e assimilação do conhecimento;
• Ser respeitado em sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação, em decorrência de deficiências físicas, étnicas, credo, sexo, ideologia, preferência político-partidária ou quaisquer outras;
• Usufruir de igualdade de atendimento, independentemente da diferenciação de condições de aprendizagem em que se encontre;
• Utilizar das dependências, das instalações e dos recursos materiais da escola, desde que obedecidas as instruções e encaminhamentos;
• Solicitar orientação à Equipe Escolar, especialmente à Equipe Pedagógico-Administrativa e aos professores;
• Sugerir aos diversos setores de serviços da escola medidas que viabilizem o melhor funcionamento das atividades;
• Assistir às aulas e participar das demais atividades escolares sem obstáculos que lhe sejam interpostos por motivos independentes da sua vontade ou possibilidade;
• Receber no ato da matrícula informações sobre as disposições contidas no regimento escolar;
• Ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência e o rendimento escolar obtidos;
• Requerer transferência ou cancelamento da matrícula, por si, quando for maior de idade, ou através do seu pai ou responsável, quando menor;
• Organizar-se em associações culturais, cívicas ou desportivas, segundo normas aprovadas pela Direção do Estabelecimento.

Deveres do Aluno
Constituirão deveres dos alunos aqueles emanados da Legislação e normas de ensino aplicáveis. Ao aluno compete:
• Manter ou promover relações cooperativas no ambiente escolar;
• Executar tarefas definidas pelos docentes que venham a colaborar no processo de aquisição do conhecimento, sejam essas no horário escolar ou fora dele;
• Respeitar seus colegas e todos os profissionais da escola;
• Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela escola;
• Cooperar na manutenção da higiene e conservação das instalações escolares, bem como dos materiais didático-pedagógicos, responsabilizando-se e indenizando ao patrimônio da escola os danos a que vier causar;
• Cumprir as determinações da equipe pedagógico-administrativa, dos professores e funcionários dos respectivos âmbitos de competência;
• Cumprir e fazer cumprir horários e calendários escolares;
• Comparecer pontualmente às atividades extras, mantendo assiduidade;
• Apresentar-se trajado segundo as normas do estabelecimento;
• Cumprir as disposições deste informativo no que lhe couber.

Proibições ao Aluno
É vedado ao aluno:
• O uso de aparelho celular, MP3 e similares, em sala de aula, (aparelhos recolhidos são devolvidos somente aos pais ou responsáveis);
• Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
• Ausentar-se da escola sem motivos e autorização;
• Promover rifas, coletas, subscrições e outras modalidades para angariar dinheiro, usando o nome do estabelecimento, sem expressa autorização da Diretora, e/ou Coordenação Administrativa;
• Entrar na sala de aula fora do horário ou sair dela sem permissão do professor;
• Desrespeitar as orientações do estabelecimento, por atos ou manifestações contrárias;
• Fumar ou ingerir bebida alcoólica dentro das dependências do estabelecimento;
• Portar armas ou objetos perigosos.

Sanções Aplicáveis ao Aluno
O aluno que deixar de cumprir as disposições dos artigos e transgredir as proibições presentes no regimento, resguardando os direitos constitucionais, ficará sujeito às seguintes sanções, cuja aplicação será definida pela Direção:
Obs: as sanções necessariamente não seguirão esta ordem, serão conforme a gravidade da ocorrência.

1) Conscientização verbal, com registro da ocorrência pela orientação pedagógica;
2) Conscientização por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando menor de idade, e por ele próprio, quando maior;
3) Suspensão das atividades (aula) da disciplina em que o aluno tenha problemas, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando menor de idade, e por ele próprio, quando maior. As atividades serão realizadas nas dependências do colégio;
4) Suspensão das atividades do dia, com solicitação de presença dos pais ou responsáveis para ciência do ocorrido. O cumprimento da suspensão dar-se-á no estabelecimento; com atividades pedagógicas das disciplinas previstas para este dia.
5) Na eventualidade de danificar instalações, móveis ou quaisquer materiais ou equipamentos do Colégio, o pai, mãe ou responsável deverá prover sua substituição ou recuperação;
6) Em situações que extrapolem as descritas, tais como: brigas, porte de armas, consumo de bebidas alcoólicas ou sustâncias tóxicas, dentre outras, além da notificação junto aos pais ou responsáveis, far-se-á o encaminhamento às autoridades competentes: Conselho Tutelar, Juizado da Infância e Adolescência e Ministério Público, para as devidas providências.

COMUNICAÇÃO COM A EQUIPE ESCOLAR
Quando houver necessidade, a família do aluno, quer por sintomas de enfermidade, doença, acidente, quer por ingresso atrasado, quer por uniforme incompleto ou por procedimentos disciplinares, deverá comunicar se, por escrito ou via telefone, com a Coordenação e Orientação Pedagógica.
Para que a aprendizagem torne-se eficaz é importante que os pais/responsáveis acompanhem constantemente as atividades realizadas pelo educando, informando a Coordenação Pedagógica sobre eventuais dificuldades dos alunos ou outros eventuais problemas.

Portal Educacional

Senhores pais, consultem o Portal Educacional (na Internet) para acompanhar a vida escolar de seu filho quanto a:
• Frequência
• Notas
• Conteúdos e projetos em andamento
Para utilizar esses serviços é necessário que um login e senha pessoal sejam criados no laboratório de informática da escola.


 

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